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Residência no Paraguai para brasileiros: guia pelo Mercosul

Em 2025 o Paraguai concedeu cerca de 23,5 mil residências a brasileiros, mais da metade do total. Este guia reúne, com base nas páginas oficiais da Migraciones, o que um brasileiro precisa: documentos, ordem dos passos e custos.

Qual é o caminho para brasileiros

Brasileiros têm um caminho mais curto: o Acordo de Residência do Mercosul. Em vez do procedimento geral da Lei 6.984/2022, você pede a Residência Temporária Mercosul, válida por 2 anos e não prorrogável, e antes de ela vencer pede a Residência Permanente.

O trâmite é pessoal e presencial, em Assunção, na sede da Dirección Nacional de Migraciones (Caballero nº 201 esq. Eligio Ayala), de segunda a sexta, das 07h00 às 14h30, por ordem de chegada.

Documentos para reunir no seu país

Documentos em português emitidos no Brasil estão dispensados de tradução; o apostilamento continua obrigatório.

  • Documento de identidade: RG ou passaporte válido. Em Assunção, leve também cópia autenticada em Escribanía Pública.
  • Certidão de nascimento: Segunda via atualizada, de cartório de registro civil, com Apostila da Convenção da Haia (o apostilamento é feito em cartório habilitado).
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal: Com validade nacional, emitida online no site da Polícia Federal e apostilada. Exigida a partir dos 14 anos.
  • Certidão de casamento ou sentença de divórcio: Se for o caso, também apostilada.

Documentos que você obtém no Paraguai

  • Certificado de Antecedentes para Estrangeiros, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai (original e uma cópia autenticada), exigido a partir dos 14 anos.
  • Declaração juramentada de ausência de antecedentes internacionais: é fornecida pela própria Migraciones quando você inicia o pedido.
  • Comprovante de entrada no Paraguai: carimbo no passaporte, cartão de entrada ou outro documento que prove sua presença no país.
  • Cópias do seu documento de identidade autenticadas em uma Escribanía Pública (cartório paraguaio), para não entregar os originais.

Passo a passo

  1. No Brasil, reúna e apostile os documentos que dependem de órgãos brasileiros (seção anterior).
  2. Entre no Paraguai e guarde o comprovante de entrada. A permanência turística é de até 90 dias corridos.
  3. Em Assunção, obtenha o Certificado de Antecedentes para Estrangeiros e autentique as cópias do seu documento.
  4. Dê entrada no pedido na mesa de entrada da Migraciones, assine a declaração juramentada gerada no sistema e pague a taxa.
  5. Acompanhe o processo pessoalmente ou por representante legal. A admissão dos documentos não garante a concessão da residência.

Taxas oficiais

  • Residência Temporária Mercosul: Gs. 2.341.540.
  • Residência Permanente Mercosul: Gs. 2.926.925.
  • Certificado de Radicação: Gs. 234.154.
  • Valores em dinheiro, vigentes desde 01/07/2026. Pagamentos eletrônicos têm comissão de 2% a 3% mais IVA. São só as taxas da Migraciones: apostilas, certidões, notário e honorários ficam de fora.

Depois da temporária: residência permanente e Cédula

Para a permanente, o pedido deve ser feito a partir de 90 dias antes do vencimento da carteira temporária. Se perder o prazo, você perde o direito de seguir pelo Acordo e terá de pedir pela Lei 6.984/2022.

Documentos: carteira temporária válida (ou boletim de ocorrência se foi perdida), documento de identidade, Certificado de Antecedentes para Estrangeiros e comprovação de solvência econômica.

A solvência é comprovada por categoria: profissional com diploma registrado no MEC mais prova de exercício; técnico; empregado (certificado do IPS ou contrato homologado); autônomo (declarações de IVA/IRP e certidão de regularidade fiscal); trabalhador remoto ou nômade digital (certificado de trabalho com renda e forma de pagamento); proprietário de imóvel; acionista; agricultor ou pecuarista; aposentado ou pensionista; dependente (cônjuge, pais, pessoa com deficiência); estudante maior de 18 anos com renda própria ou apoio familiar. Apenas o diploma ou apenas ser estudante não bastam.

A carteira permanente é definitiva (renovação a cada 10 anos) e dá acesso à Cédula de Identidade paraguaia, válida por 10 anos. A Cédula só é emitida depois da residência permanente.

Documentos por tipo de atividade

O conjunto de documentos depende do que você faz. Na etapa da residência temporária, não são necessários documentos sobre o tipo de atividade: basta uma declaração sobre a profissão, ocupação e endereço, que é gerada pelo sistema da Migraciones no momento da solicitação. Para cidadãos de países do Mercosul, a residência temporária não exige comprovação de solvência para adultos.

A comprovação de solvência por tipo de atividade é exigida na transição para a residência permanente. O simples fato de dizer 'eu trabalho' ou 'eu sou estudante' não é suficiente: a Migraciones solicita os documentos da lista abaixo. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos para o espanhol.

  • Trabalhador assalariado: Comprovante de pessoa segurada do IPS (Instituto de Previsión Social) ou contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho do Paraguai e registrado.
  • Profissional com ensino superior: Diploma registrado no Ministério da Educação e Ciências (MEC) e comprovação de prática: comprovante do IPS, ou contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, ou declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de imposto de renda IRP do ano, juntamente com o comprovante de cumprimento de obrigações fiscais (constancia de cumplimiento tributario). O diploma por si só não é considerado prova suficiente.
  • Técnico: Diploma de técnico (título de tecnicatura) registrado no MEC e as mesmas comprovações de prática que para um profissional: comprovante do IPS, contrato de trabalho visado ou declarações fiscais com comprovante de pagamento de impostos.
  • Autônomo (comércio e serviços): Comprovante de registro de pessoa física (constancia de persona física), declarações de IVA dos últimos 3 meses ou IRP do ano e comprovante de cumprimento de obrigações fiscais.
  • Trabalhador remoto e nômade digital: Comprovante de trabalho (constancia de trabajo) onde constem a renda e a forma de pagamento. Documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos para o espanhol. No Brasil, a declaração do empregador deve ter firma reconhecida e ser apostilada em cartório.
  • Proprietário de imóvel: Título de propriedade do imóvel registrado no RUN (registro de imóveis) há pelo menos 2 anos. A Migraciones pode solicitar adicionalmente a comprovação de renda proveniente desse imóvel.
  • Acionista ou sócio de empresa: Cópia autenticada dos documentos constitutivos ou do registro de acionistas onde conste o requerente. Para empresas do formato EAS, é necessária uma constancia da DGPEJBF.
  • Produtor rural e pecuarista: Ou título de propriedade de imóvel produtivo registrado no RUN, com comprovante de pagamento de impostos e comprovante de registro de pessoa física, ou comprovação de venda ou compra de produtos ou marca registrada com comprovante de pagamento de impostos.
  • Ministro religioso: Comprovante do MEC de registro da organização religiosa e carta dessa organização confirmando sua função e o custeio de suas despesas de vida.
  • Aposentado: Comprovante de aposentadoria ou pensão (constancia de jubilación o pensión) com indicação do valor e forma de recebimento, legalizado ou apostilado. No Brasil, o comprovante costuma ser o extrato de benefício do INSS; em português, dispensa tradução, mas precisa de apostila.
  • Dependente (cônjuge, pais, pessoa com deficiência): Cônjuge: certidão de casamento legalizada ou apostilada e cópia autenticada da cédula paraguaia ou cartão de residente do cônjuge que o sustenta. Pais e avós: documento de parentesco e cópia autenticada do documento do parente que o sustenta. Pessoa com deficiência: comprovante da SENADIS ou órgão equivalente do país de origem (apostilado ou legalizado), documento de parentesco e documento do parente que o sustenta. No Brasil, certidões de casamento e nascimento saem do cartório de registro civil e são apostiladas em cartório habilitado.
  • Estudante maior de 18 anos: Comprovante de matrícula regular (presencial ou à distância), histórico escolar e recibos de pagamento das mensalidades dos últimos 2 anos. O status de estudante não é suficiente: é necessária renda própria ou um patrocinador documentado (documento de parentesco, comprovante de transferências bancárias e documento autenticado do patrocinador).
  • Crianças menores de 18 anos: Não é necessário comprovar solvência. Os requisitos dependem de com quem a criança viaja: com ambos os pais (ambos assinam a declaração), com um dos pais (é necessária uma decisão judicial ou autorização notarial do outro genitor) ou com um terceiro (decisão judicial ou autorização dos pais, autenticada pelo juizado de menores). Certidões de antecedentes criminais não são necessárias para crianças menores de 14 anos.

Perguntas frequentes

Brasileiros podem pedir residência pelo Mercosul?

Sim. O Acordo de Residência do Mercosul abrange cidadãos da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.

A residência temporária pode ser prorrogada?

Não. Vale 2 anos e não é prorrogável. Antes de vencer, peça a Residência Permanente (a partir de 90 dias antes do vencimento).

Posso fazer o trâmite à distância?

Não. O trâmite é pessoal e presencial; o acompanhamento pode ser feito por você ou por um representante legal.

Preciso comprovar renda?

Para a Residência Temporária Mercosul, a lista oficial não inclui comprovação de solvência. Para a Residência Permanente, sim, conforme as categorias da Migraciones.

O que acontece se a temporária vencer sem eu pedir a permanente?

Você não poderá mais seguir pelo Acordo e terá de solicitar a residência pela Lei 6.984/2022 (Espontânea ou Ocasional, ou Temporal).

A residência no Paraguai afeta a minha cidadania brasileira?

Não. A residência autoriza você a viver no Paraguai e não altera a sua nacionalidade brasileira.

O que é a Cédula paraguaia?

É o documento de identidade do Paraguai. Pelo regime Mercosul, ela é emitida depois da Residência Permanente e vale 10 anos.

Quer ajuda com o seu caso?

Deixe seu contato: respondemos sobre documentos, ordem dos passos e prazos para a sua situação.

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